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Alagoas

Dispões sobre o Programa de Parceria Público-Privada – Programa PPP/AL, e dá outras providências.

Autoriza o poder executivo a constituir a Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas – CEPAL.

Regulamenta os arts. 6o. e 7o. da Lei Estadual no. 6.972, de 7 de agosto de 2008, que instituiu o Conselho Gestor do Programa de Parceria Público-Privada do Estado de Alagoas – PPP-AL e dá outras providências.

Altera o art 6o. da Lei no. 6.972, de 7 de agosto de 2008, que dispõe sobre o Programa de Parceria Público-Privada – Programa PPP/AL.

Dá nova redação aos arts. 6o. e 7o. da Lei Estadual Nº 6.972, de 7 de Agosto de 2008, que dispõe sobre o Programa de Parceria Público-Privada – Programa PPP/AL, e dá outras providências.

Estabelece os Procedimentos gerais para registro, seleção e aprovação de pré-projetos, projetos básicos e estudos de viabilidade de empreendimentos de Parceria Público-Privada

Altera a Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, que define as áreas, os meios e as formas de atuação do poder executivo do Estado de Alagoas, bem como a Lei Estadual nº 6.972, de 7 de agosto de 2008, que dispõe sobre o Programa de Parceria Público-Privada – Programa PPP/AL, e dá outras providências.

Altera os arts. 6º, 13, 14 E 16 da Lei Estadual nº 6.972, de 8 de Agosto de 2008, que dispõe sobre o Programa de Parceria Público-Privada – Programa PPP/AL, e dá outras providências.

Dá nova redação ao art. 6o da Lei Estadual no 6.972, de 7 de agosto de 2008, que dispõe sobre o Programa de Parceria Público-Privada – Programa PPP/AL, e dá outras providências..

Aprova a Estrutura, Composição e Atribuições da Unidade de PPP, integrante da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, e dá outras providências.

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