Bahia
Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia - PPP Bahia e dá outras providências.
Instala o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado da Bahia, de que trata a Lei nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
Autoriza a transferência de parcela dos recursos financeiros oriundos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), destinados ao Estado da Bahia, à DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A., para fins de adimplemento das obrigações contraÃdas pelo Estado da Bahia e entidades da sua administração indireta em contratos de parceria público-privada, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Estadual nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
Altera o artigo 2º do Decreto nº 9.322, de 31 de janeiro de 2005.
Altera dispositivo da Lei nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004.
Define regras para o pagamento das obrigações contraÃdas pelo Estado da Bahia e suas entidades da Administração Indireta em contratos de Parceria Público-Privadas, nos termos da Lei Estadual nº 11.477, de 01 de julho de 2009.
Regulamenta o Procedimento de Manifestação de Interesse em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada ou administrativa, e em projetos de concessão comum e permissão, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Altera o art. 9º do Decreto nº 12.653, de 28 de fevereiro de 201l.
Altera a Lei nº 11.477, de 01 de julho de 2009.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Garantidor Baiano de Parcerias - FGBP, altera as Leis nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004, e nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.610, de 27 de dezembro de 2012, autoriza o aporte de até 5% (cinco por cento) do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal - FPE ao Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE e autoriza a concessão de subsÃdio tarifário ao Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas.

