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Distrito Federal

Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.

Regulamenta o artigo 3º, caput e § 1º, da Lei nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a aplicação, às parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Distrital, do artigo 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e do artigo 31 da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, e dá outras providências.

Dispõe sobre o controle e a fiscalização de procedimentos de licitação, contratação e execução contratual de Parcerias Público-Privadas (PPPs), a serem exercidos pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Altera a Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006, que institui o Programa de Parcerias Público- -Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoriza a criação do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.

Regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.

Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse e sobre a Manifestação de Interesse Privado em parcerias público-privadas e em concessão comum ou permissão de serviços públicos, arrendamento de bens públicos e concessão de direito real de uso no âmbito da administração pública distrital.

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