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Mato Grosso

Dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público - Privadas do Estado de Mato Grosso.

Institui o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI - destinado a orientar a participação da iniciativa privada para inclusão de Projetos no Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas.

Altera dispositivos da Lei no 9.641, de 17 de novembro de 2011, e dá outras providências.

Autoriza o Poder Executivo a criar a MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR, vinculada ao Gabinete do Governador do Estado.

Dispõe sobre a constituição de pessoa jurídica, sob a forma de sociedade por ações, denominada MT Participações e Projetos S.A. ­ MT­PAR, autorizada pela Lei Estadual no 9.854 de 26 de dezembro de 2012, e dá providências correlatas.

Dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público- Privadas entre o Governo do Estado de Mato Grosso, as Prefeituras e Operadoras de Telefonia Celular, para viabilizar a instalação de serviço móvel celular em 109 (cento e nove) localidades rurais de Mato Grosso.

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