Pará
Dispõe sobre normas de licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas - PPP no âmbito do Estado do Pará e dá outras providências, nos seguintes termos.
Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas PPP/PA e regulamenta o Conselho Gestor de Parcerias Público- Privadas do Estado do Pará - CGP/PA, para a gestão dos contratos e procedimentos necessários para a contratação de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Pública do Estado do Pará, criado pela Lei Estadual no 7.649, de 24 de julho de 2012.
Homologa o Regimento Interno do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Pará - CGP/PA.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Pará – CGP/PA
Institui o Procedimento de Manifestação de Interesse em projetos de concessão comum de obras e serviços públicos e permissão de serviço público. O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei Federal no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 31 da Lei Federal no 9.074, de 7 de julho de 1995.

