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Rio de Janeiro
Institui o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas - PROPAR
Regulamenta o Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias público-Privadas - CG, previsto no art. 6o, § 5o, da Lei 5.068, de 10 de julho de 2007, e dá outras providências.
Regulamenta os procedimentos e a metodologia para a análise de impacto fiscal das PPPs.
Dispõe sobre a manifestação de interesse privado e o procedimento de manifestação de interesse na apresentação de estudos técnicos a serem utilizados pela administração pública estadual.
Altera a Lei 5.068 de 10 de julho de 2007, que institui o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas – PROPAR, e revoga a Lei 6.089, de 25 de novembro de 2011, que cria o Funco Fluminense de Parcerias (FFP).
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