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São Paulo

Institui o Programa de Parcerias Público-Privadas PPP, e dá outras providências.

Regulamenta a Lei no 11.688, de 2004, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP.

Dispõe sobre medidas relativas à alienação dos imóveis mencionados na Lei no 11.688, de 19 de maio de 2004, que instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP e dá providências correlatas.

Institui a Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parcerias Público-Privadas, celebrados pelo Estado de São Paulo ou por quaisquer entidades da Administração indireta, e dá providências correlatas.

Altera o Decreto no 48.867, de 10 de agosto de 2004, para detalhar o procedimento de apresentação, análise e aproveitamento de propostas, estudos e projetos encaminhados pela iniciativa privada, com vistas à inclusão de projetos no Programa de Parcerias-Público Privadas - PPP, e dá providências correlatas.

Altera o Anexo I da Lei n. 11.688, de 2004, que instituiu o Programa de Parcerias Público Privadas - PPP

nstitui procedimento alusivo à apresentação, à análise e ao aproveitamento de estudos, enca- minhados pela iniciativa privada ou por órgão ou entidade da Administração Pública estadual, e dá providências correlatas.

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